Dicas

Como agir em caso de sinistros

1. Em caso de colisão:

Procure manter a calma, lembre-se você possui seguro para garantir seu patrimônio e danos à terceiros;
-Havendo vítimas ou feridos, providencie o socorro imediatamente;
-Solicite a presença da polícia de transito para elaborar o Boletim de Ocorrência;
-Tome todos os cuidados para proteger o seu veículo, evitando a agravação dos danos;
-Não inicie os reparos do veículo sem prévia autorização da Seguradora;
-Procure imediatamente a nós para a comunicação do acidente para que possamos abrir o processo de indenização dos danos por parte da Seguradora.

OBSERVAÇÃO: Caso não seja possível transitar por seus próprios meios, o veículo segurado deverá ser rebocado para a oficina ou concessionária. Sempre optar em fazer o translado do veículo através da assistência da seguradora, assim não teremos problemas de ressarcimento de valores pagos a guinchos.

2. Ocorrendo acidente envolvendo terceiros (Danos materiais e/ou corporais)

-Não só neste caso, mas, principalmente, solicite a presença de órgão de trânsito e exija a Ocorrência Policial ou Perícia, para sua segurança e proteção pessoal. Quando o acidente ocorrer em estradas, o registro deverá ser feito na Polícia Rodoviária.
Principais razões para o registro da ocorrência:
a) Evitar problemas de responsabilidade civil e criminal;
b) Evitar reversões de culpabilidade (qdo. Você não for o culpado);
c) Possibilitar o ressarcimento junto ao causador do acidente.
OBSERVAÇÃO: Quando um acidente causar danos a terceiros, o registro da ocorrência é obrigatório.

Saiba o que fazer:

-Anote os dados do outro veículo e de seu proprietário. Colha também os nomes e endereços de testemunhas;
-Se possível obtenha por escrito a confissão de culpa do terceiro;
-Mesmo que você tenha Seguro de Responsabilidade Civil, não faça nenhum acordo com o terceiro, ou assuma responsabilidades sem o prévio consentimento da Seguradora, mesmo que esteja evidente a sua culpa;
-Caso a culpa seja sua, recomende ao terceiro que procure a Seguradora antes dos reparos de seu veiculo;
-O reclamante só será atendido se você tiver feito a comunicação do sinistro à Seguradora e reconhecido a culpa pelo evento, quando esta estiver caracterizada.
-Para que o dano a terceiro possa ser reparado, será feita uma vistoria do veículo segurado a fim de se verificar o nexo causal(vistoria de constatação, mesmo que não haja avaria visível).

3. Ocorrendo roubo ou furto

Logo que saiba do furto ou roubo do veículo segurado, tome as seguintes providências;
-Acione a empresa de monitoramento, caso o veículo possua dispositivo antifurto do tipo bloqueador, localizador ou rastreador;
-Faça o registro da ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, mais próxima;
-Comunique o furto à Corretora.
OBSERVAÇÃO: o caso de furto/roubo dos documentos originais do veículo, não deixe de mencionar este fato no Registro Policial para possibilitar a obtenção de segunda via dos documentos no DETRAN, quando de futura localização do veículo.

4. Ocorrendo danos exclusivos aos vidros

-Se você contratou a Cobertura de Vidros, entre em contato com a Seguradora, para as devidas providências;
-Caso trate de trinca no pára-brisa, cole uma fita adesiva sobre o local afetado, visando possibilitar o reparo, lembre-se que, em caso de substituição, haverá cobrança de franquia.
IMPORTANTE: Na ocorrência de qualquer sinistro que atinja o veículo segurado, os salvados não poderão ser abandonados.